RENAVE obrigatório: o que muda para a sua revenda e como se adequar
O Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE) passou a ser o único meio de registrar a entrada e a saída de veículos, novos ou usados, nas revendas de todo o Brasil. A Resolução Contran nº 1.026/2026, publicada em 30 de junho de 2026, deu 90 dias para a adequação: o prazo termina em 28 de setembro de 2026.
Atualizado em 24/09/2026
O que é o RENAVE
O RENAVE é o sistema eletrônico da Senatran que registra cada movimentação de entrada e saída de veículos no estoque das revendas, além do uso de placas de experiência (art. 1º da Resolução Contran nº 1.026/2026). Ele é um subsistema do Renavam e substitui os livros de registro em papel que o art. 330 do Código de Trânsito Brasileiro sempre exigiu das lojas.
Na prática, o carro usado entra no estoque da loja por um termo eletrônico assinado pelo proprietário e, na venda, sai direto para o comprador — sem a transferência intermediária para o nome da revenda e sem recibo assinado em branco.
O que a Resolução Contran nº 1.026/2026 mudou
Até aqui, o RENAVE avançava estado por estado, conforme cada Detran aderia. A nova resolução institui o sistema em âmbito nacional, sob coordenação da Senatran, e revoga as Resoluções Contran nº 797/2020 e nº 818/2021 (art. 35).
Único meio de registro
O registro eletrônico no RENAVE é o único meio admitido para escriturar a entrada e a saída de veículos, novos ou usados, e substitui os livros físicos de registro exigidos pelo art. 330 do Código de Trânsito (art. 1º, § 1º).
Adesão pela Senatran
A revenda solicita a adesão no sistema Credencia da Senatran, com objeto social e CNAE principal compatíveis com a compra e venda de veículos (art. 7º).
Integradora autorizada
Toda operação passa por uma integradora autorizada pela Senatran, contratada pela loja para fazer a comunicação com o RENAVE (art. 2º, IV, e art. 7º, § 1º).
Veículo zero km
Sem o registro prévio de entrada no estoque do RENAVE, o veículo novo não é registrado, licenciado nem emplacado (art. 7º, § 2º).
Consignação
A consignação passa a exigir contrato eletrônico registrado no RENAVE; sem esse registro prévio, a venda ou a intermediação do consignado é vedada (art. 20, § 1º).
Financiamento
Quando a revenda é a beneficiária do financiamento, o apontamento não pode ser feito se o veículo não estiver no estoque da loja no RENAVE (art. 34, que altera a Resolução Contran nº 807/2020).
Penalidades
O descumprimento é infração gravíssima para o estabelecimento, com a integradora respondendo junto quando a falha for dela (art. 25). Reincidência pode levar ao cancelamento da adesão (art. 26).
Prazo: até 28 de setembro de 2026
O art. 33 dá 90 dias, contados da publicação no Diário Oficial da União (30/06/2026), para revendas, integradoras e Detrans se adequarem. Durante esse período continuam valendo os credenciamentos e as autorizações feitos pelas regras anteriores, inclusive os estaduais (§ 1º). As integradoras credenciadas pelos Detrans precisam se regularizar na Senatran dentro do prazo; sem isso, as autorizações antigas perdem efeito (§§ 2º e 3º).
A Senatran pode prorrogar o prazo, total ou parcialmente, se houver risco de descontinuidade das operações ou de restrição ao crédito de veículos (art. 33, § 4º). Até uma prorrogação oficial, a data que vale é 28/09/2026.
Quem precisa aderir
Os estabelecimentos de que trata o art. 330 do Código de Trânsito: quem compra e vende veículos novos ou usados, e também quem faz reforma, recuperação ou desmonte (art. 2º, I, e art. 7º). Para instituições credoras, a adesão é facultativa (art. 7º, II).
Como aderir ao RENAVE, passo a passo
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Confira o CNAE e o objeto social
A atividade principal da empresa precisa ser compatível com a compra e venda de veículos automotores, novos ou usados (art. 7º, I).
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Escolha uma integradora autorizada
É ela que opera o sistema de integração com o RENAVE. A lista de integradoras autorizadas é da Senatran. Se for usar o RPM Systems, fale com a gente antes de contratar, para confirmar as integradoras parceiras.
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Solicite a adesão no Credencia
O pedido é feito pela revenda no sistema Credencia da Senatran, informando o sistema de integração escolhido (art. 7º).
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Registre toda movimentação
Entrada, saída, transferência entre estabelecimentos e consignação, sempre pela integradora autorizada.
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Guarde a documentação
A loja deve disponibilizar as informações e os documentos das operações em caso de fiscalização.
Como fica a rotina da loja
Entrada no estoque
Na compra do usado, o RENAVE emite o termo de entrega do veículo para entrada em estoque, que só sai com a assinatura eletrônica do proprietário (art. 2º, XI). Com a entrada registrada, o carro passa a constar no estoque da loja — e deixa de ser preciso transferi-lo para o nome da revenda.
Saída na venda
Na venda, o termo de entrega para saída de estoque traz os dados do comprador e também depende da assinatura eletrônica (art. 2º, XII). O veículo sai do estoque direto para quem comprou.
Veículo consignado
O consignado entra por contrato eletrônico, sem transferir a propriedade (art. 2º, VIII), e a loja responde pelas infrações de trânsito enquanto ele estiver sob sua guarda (art. 20). Se o dono não assinar a ATPV-e em 30 dias, a venda é cancelada (art. 20, § 7º).
Pendências depois da entrada
Débito, restrição ou retomada judicial registrados depois da entrada tornam o carro um "veículo em estoque vinculado" (art. 2º, IX). Por isso vale consultar o veículo antes de fechar a compra.
Antes de comprar um carro para o estoque, confira pendências com a consulta veicular por placa.
Como o RPM Systems ajuda a sua revenda no RENAVE
O RPM Systems é um sistema de gestão para revendas de veículos que se integra às integradoras de RENAVE. A loja usa a sua conta em uma das integradoras parceiras disponíveis na tela de configuração, e o RPM leva até ela os dados que já estão no sistema — do cadastro do veículo e da venda — para registrar a entrada e a saída sem redigitar o que já está cadastrado.
O RPM Systems não é integradora: o registro no RENAVE é feito pela integradora autorizada pela Senatran que a loja contrata.
- Entrada e saída do estoque a partir do cadastro do veículo e da venda que já estão no sistema
- Situação de cada carro acompanhada na tela: aguardando assinatura, em estoque, saída concluída
- Termo de entrada, ATPV-e e CRLV-e baixados na própria tela
- Consulta de aptidão: saber se o carro pode entrar no RENAVE antes de comprar
- A integradora da loja escolhida na tela de configuração
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Perguntas frequentes sobre o RENAVE
O RENAVE é obrigatório?
Sim. A Resolução Contran nº 1.026/2026 fez do RENAVE o único meio de registrar a entrada e a saída de veículos, novos ou usados, nas revendas de todo o país (art. 1º, § 1º), e as lojas que compram e vendem veículos devem aderir ao sistema (art. 7º).
Qual é o prazo para a revenda se adequar ao RENAVE?
São 90 dias contados da publicação da resolução, em 30 de junho de 2026: o prazo termina em 28 de setembro de 2026 (art. 33). A Senatran pode prorrogar, total ou parcialmente, se houver risco de descontinuidade das operações ou de restrição ao crédito de veículos (art. 33, § 4º).
Qual é a penalidade para quem não cumprir as regras do RENAVE?
O descumprimento é infração gravíssima, aplicada pelo Detran do estado (art. 25, com base no art. 330, § 5º, do Código de Trânsito). Se a falha for da integradora, ela responde junto com a loja. A reincidência pode levar ao cancelamento da adesão ao RENAVE, com 180 dias para um novo pedido (art. 26).
Revenda só de carros usados também precisa aderir?
Sim. A adesão vale para quem compra e vende veículos automotores novos ou usados (art. 7º, I), e o RENAVE é o único meio admitido para escriturar a entrada e a saída desses veículos (art. 1º, § 1º).
Preciso contratar uma integradora?
Sim. A loja acessa o RENAVE por meio de um sistema de integração operado por integradora autorizada pela Senatran e contratada por ela (art. 2º, IV, e art. 7º, § 1º).
Como faço a adesão ao RENAVE?
A revenda solicita a adesão no sistema Credencia da Senatran, com objeto social e CNAE principal compatíveis com a compra e venda de veículos, e informa o sistema de integração da integradora escolhida (art. 7º).
O que muda na venda de carro consignado?
A consignação passa a ser formalizada por contrato eletrônico registrado no RENAVE, e sem esse registro prévio a venda ou intermediação do consignado é vedada (art. 20, § 1º). A loja responde pelas infrações de trânsito do veículo enquanto ele estiver consignado.
O que muda no financiamento de veículos vendidos pela loja?
Quando a revenda é a beneficiária do financiamento, o apontamento não pode ser feito se o veículo, novo ou usado, não estiver registrado no estoque da loja no RENAVE (art. 34, que altera a Resolução Contran nº 807/2020). Sem o registro de entrada, a venda financiada trava.
O RENAVE substitui o livro de entrada e saída de veículos?
Sim. O registro eletrônico no RENAVE substitui os livros de registro físicos previstos no art. 330 do Código de Trânsito Brasileiro (art. 1º, § 1º, da Resolução Contran nº 1.026/2026).
O RPM Systems é uma integradora de RENAVE?
Não. O RPM Systems é um sistema de gestão para revendas que se integra às integradoras: a loja usa a sua conta em uma das integradoras parceiras disponíveis na tela de configuração, e o RPM envia os dados do veículo e da venda que já estão cadastrados, sem redigitação.
Fonte: Resolução Contran nº 1.026, de 26 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2026 (Seção 1, Edição Extra nº 120-C). Conteúdo informativo, que não substitui orientação jurídica: confira sempre o texto oficial e as orientações do Detran do seu estado.
