No RENAVE, a entrada registra o veículo no estoque da revenda assim que ele é comprado, e a saída o tira do estoque na venda, direto para o comprador, sem passar pelo nome da loja. Cada registro tem dados mínimos fixados pela Resolução Contran nº 1.026/2026 (arts. 15 e 18), pede a NF-e correspondente (art. 5º, VI) e um termo de entrega que o RENAVE só emite com a assinatura eletrônica do proprietário (art. 2º, XI e XII). Com o prazo de adequação encerrado em 28/09/2026 e sem prorrogação localizada até 07/10/2026 (art. 33), essa é a rotina obrigatória de toda compra e venda de usado na loja.
Para o panorama da norma, quem precisa aderir e como, veja o guia completo do RENAVE obrigatório e o passo a passo da adesão. Salvo indicação em contrário, os artigos citados abaixo são da Resolução Contran nº 1.026/2026.
Antes de comprar: o carro pode entrar no RENAVE?
O registro de entrada só é feito para veículo que não tenha “restrições impeditivas ou débitos não liquidados” (art. 11, § 2º). Multa, IPVA atrasado, gravame ou restrição judicial travam o registro, e o carro que já entrou e depois ganha pendência vira “veículo em estoque vinculado” (art. 2º, IX): a restrição só sai com a saída do estoque ou com a regularização (art. 11, § 1º).
Por isso a triagem acontece antes de fechar a compra: uma consulta veicular por placa mostra débitos, leilão, sinistro e gravame, e a consulta de aptidão da integradora diz se o veículo está apto a entrar e por quê.
Entrada no RENAVE: compra de usado de terceiro
É o caso mais comum da revenda: o carro de uma pessoa física ou jurídica entra no estoque da loja. A resolução pede, nesta ordem:
- Identificação prévia de entrada: validação eletrônica dos dados de identificação do veículo, antes de ele entrar no estoque (art. 2º, X; art. 15, II). A loja pode substituí-la por vistoria veicular, a seu critério (art. 15, parágrafo único).
- NF-e de compra e ATPV-e: na compra do usado, a loja emite a NF-e de compra e assina a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (art. 14, I e II). Qual nota emitir e por que ela precisa bater com o registro está em NF-e e RENAVE.
- O registro, com os dados mínimos do art. 15: identificação da loja compradora; identificação prévia do veículo; identificação do vendedor; data de entrada do veículo na loja; valor da compra; título do negócio jurídico (compra); número e chave da NF-e, emitida “de forma integrada e sincronizada” com o registro; e a data do reconhecimento de firma da assinatura do vendedor ou a data e hora da assinatura eletrônica avançada ou qualificada (incisos I a VIII).
- Termo de entrega para entrada em estoque: documento eletrônico emitido pelo RENAVE, que registra a intenção de entrada imediata do veículo e só sai com a assinatura eletrônica do proprietário (art. 2º, XI). Sem a assinatura do vendedor, a entrada não se conclui.
O efeito do registro é a anotação “veículo em estoque” no cadastro do carro no Renavam (art. 11, caput). O veículo não é transferido para o nome da loja: ele continua no nome do vendedor, com a anotação, até sair do estoque para o comprador.
Entrada de veículo que já é da loja
Carro que já estava no nome da revenda (comprado antes do RENAVE, ou transferido para a loja por outro motivo) entra com um registro mais curto: identificação da loja, identificação prévia do veículo, data de entrada, valor do veículo e o título “entrada em estoque de veículo próprio” (art. 16). Aqui não há vendedor, NF-e de compra nem assinatura de terceiro.
Saída no RENAVE: venda do usado
Na venda, a loja informa a saída com os dados mínimos do art. 18: identificação da loja vendedora; identificação do veículo, incluindo o número do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o respectivo código de segurança; identificação do comprador; data de saída; valor da venda; título do negócio jurídico; e o número e a chave da NF-e de venda, emitida de forma integrada e sincronizada com o registro (incisos I a VII).
- Quem é o comprador: a pessoa identificada como destinatária do veículo na operação de venda, independentemente de a transferência de propriedade ter sido concluída (art. 18, § 1º). É a mesma pessoa que vai na NF-e de saída.
- Como a venda se formaliza: com a NF-e de saída acompanhada da ATPV-e assinada eletronicamente (art. 18, § 2º). A ATPV-e e o termo de entrega para saída (art. 2º, XII) são documentos distintos; veja ATPV-e: o que é e como entra no RENAVE.
- O que fica com o comprador: providenciar a transferência de propriedade, com registro, licenciamento e emplacamento quando for o caso, no Detran (art. 18, § 3º). Quando o novo CRV sai em nome dele, o RENAVE avisa a loja (art. 18, § 4º).
Venda para outra revenda
A transferência entre lojas é pedida pela revenda vendedora, com identificação das duas lojas, identificação prévia do veículo, data de saída, valor, título e número e chave da NF-e (art. 19, I a VII). Só vale entre estabelecimentos aderidos ao RENAVE (§ 1º), se conclui com a confirmação da loja compradora (§ 2º), e a entrada no estoque da compradora é feita exclusivamente em meio digital, seguida da transferência de propriedade no Detran (§ 3º).
Prazos e o que trava
- Mesmo dia: o Código de Trânsito manda escriturar entrada e saída no dia em que acontecem, com o horário (art. 330, § 3º, do CTB). Se a loja espera a nota para registrar e a nota atrasa, o registro atrasa junto.
- Atraso é infração: a falta de escrituração, o atraso, a fraude ou a recusa de exibição à autoridade sujeitam a loja à multa de infração gravíssima (art. 25, caput; art. 330, § 5º, do CTB), aplicada pelo Detran (art. 25, § 1º). A integradora responde junto quando a falha for dela (art. 25, § 2º), e a reincidência pode cancelar a adesão, com 180 dias sem novo pedido (art. 26). Valores e bloqueios em multa do RENAVE.
- Assinatura: a Resolução Contran nº 1.027/2026 veda a assinatura manuscrita na ATPV-e do CRV digital (só assinatura eletrônica avançada ou qualificada) e mantém, no CRV de papel, a assinatura com firma reconhecida por autenticidade. A data dessa assinatura entra no registro de entrada (art. 15, VIII, da Resolução nº 1.026/2026).
- Débito depois da entrada: o carro vira “em estoque vinculado” (art. 2º, IX) e a saída depende de regularizar a pendência (art. 11, § 1º).
Como o RPM Systems faz
O RPM Systems não é integradora (sistemas de gestão não podem ser, pelo Anexo da resolução): ele se conecta às integradoras parceiras e leva até elas o que a loja já cadastrou. Nenhum valor das operações passa pelo RPM; taxas e créditos são pagos direto à integradora.
- Entrada a partir do cadastro: na tela do RENAVE, a loja escolhe o veículo do estoque e placa, RENAVAM, chassi, quilometragem, valor e data da compra e o documento do proprietário atual vêm preenchidos. A chave de 44 dígitos da NF-e de entrada emitida no RPM é anexada sozinha; nota emitida fora do sistema, a chave é digitada.
- Saída a partir da venda: a saída encontra a venda finalizada pela placa e traz comprador, valor, data e a chave da NF-e de saída. A nota sai na própria tela de sucesso da venda, com o módulo Emissor de NF-e.
- Situação e documentos: a situação de cada carro (aguardando assinatura, em estoque, saída concluída) é lida da integradora e atualizada no horário comercial; termo de entrada, ATPV-e, CRLV-e e termo de saída ficam guardados na ficha do veículo, com aviso quando um documento novo fica disponível.
- Aptidão antes de comprar: a consulta de aptidão diz se o veículo pode entrar e lista débitos de IPVA, multas e licenciamento.
- Integradora da loja: escolhida na configuração do RENAVE, entre as parceiras disponíveis (hoje duas, e uma em breve), com a conta da própria revenda. Conforme a integradora, a operação termina no RPM ou no portal dela.
Como isso se encaixa com a NF-e, o estoque e a venda está em sistema para revenda de veículos com RENAVE e NF-e.
Perguntas frequentes
Preciso transferir o carro para o nome da loja antes de vender?
Não. A entrada no RENAVE anota “veículo em estoque” no cadastro do carro (art. 11), que continua no nome do vendedor; na saída, a transferência vai do proprietário direto para o comprador, que a providencia no Detran (art. 18, § 3º). A transferência intermediária para a revenda deixa de existir.
O que é a identificação prévia de entrada?
A validação eletrônica dos dados de identificação do veículo, feita antes da entrada no estoque, na forma definida pela Senatran (art. 2º, X). A loja pode substituí-la por vistoria veicular, a seu critério (art. 15, parágrafo único; art. 16, parágrafo único; art. 19, § 4º).
O que o comprador precisa fazer depois da saída?
Providenciar a transferência de propriedade no Detran, com registro, licenciamento e emplacamento quando for o caso (art. 18, § 3º). A loja é avisada pelo RENAVE quando o novo CRV sai em nome dele (art. 18, § 4º).
E se aparecer multa ou débito depois que o carro entrou?
O veículo passa a “em estoque vinculado” (art. 2º, IX, “a”), e a restrição só é retirada com a saída do estoque ou com a regularização da pendência e a liquidação do débito (art. 11, § 1º). Na prática, a venda espera a regularização.
A saída no RENAVE substitui a ATPV-e?
Não. A venda se formaliza com a NF-e de saída acompanhada da ATPV-e assinada eletronicamente (art. 18, § 2º); o termo de entrega para saída é outro documento, emitido pelo RENAVE (art. 2º, XII). Registrar a saída não assina a ATPV-e, e assinar a ATPV-e não registra a saída.
