Para aderir ao RENAVE, a revenda cadastra o pedido de adesão no sistema Credencia, da Senatran, com o certificado digital e-CNPJ da empresa, e informa o sistema de integração que vai usar, operado por uma integradora autorizada (arts. 5º, I e II, e 8º da Resolução Contran nº 1.026/2026). Antes, confira se o objeto social e o CNAE principal são compatíveis com a compra e venda de veículos (art. 7º). O prazo de adequação é de 90 dias contados da publicação, em 30/06/2026, o que dá 28/09/2026 pela nossa contagem (art. 33, caput), e pode ser prorrogado pela Senatran (art. 33, § 4º).
Para o panorama da norma, veja o guia completo do RENAVE obrigatório.
Quem precisa aderir ao RENAVE
O “estabelecimento” da resolução inclui a pessoa jurídica que compra e vende veículos novos ou usados, e é ele que deve pedir a adesão (arts. 2º, I, e 7º, caput). Objeto social e CNAE principal compatíveis com essa atividade são requisitos do pedido (art. 7º, caput e inciso I).
- Zero km: a adesão é “obrigatória em todo o território nacional”, e o carro novo sem entrada prévia no RENAVE não é registrado, licenciado nem emplacado (art. 7º, § 2º).
- Só usados: a revenda também deverá aderir (art. 7º, caput e inciso I) e registrar todas as operações (art. 5º, III). A trava do § 2º, porém, está escrita apenas para veículos novos.
- Bancos e financeiras: a adesão é facultativa (art. 7º, II).
Como saber se o CNAE da revenda permite a adesão
O objeto social e o CNAE da atividade econômica principal precisam ser compatíveis com a compra e venda de veículos (art. 7º, caput e inciso I). Um CNAE de comércio de veículos só como secundário pode não bastar para o pedido, mas isso não tira a loja da resolução, que define o estabelecimento pela atividade exercida (art. 2º, I). A resolução não lista códigos: confira o cartão CNPJ e o contrato social com o contador.
Como escolher a integradora do RENAVE
A adesão usa um sistema de integração operado por integradora autorizada pela Senatran (art. 7º, § 1º), empresa privada contratada pela própria loja (art. 2º, IV). Observe:
- se ela é autorizada pela Senatran, porque todas as operações passam por ela (art. 5º, III);
- se atende o seu estado: o Detran pode criar procedimentos locais (art. 7º, § 1º), e o texto é ambíguo sobre a autorização estadual da integradora (art. 9º, § 1º, e Anexo);
- se ela se conecta ao sistema de gestão que a loja já usa.
Como pedir a adesão no Credencia, passo a passo
- Tenha o e-CNPJ. Certificado digital padrão ICP-Brasil, válido (art. 10, caput).
- Decida quem faz o cadastro. A própria loja ou a integradora, com os mesmos efeitos, desde que com o e-CNPJ do estabelecimento (art. 8º, § 1º). Pela integradora, a loja responde pela atuação dela no pedido, e o sistema de integração deve ser o homologado para ela (art. 8º, §§ 2º e 3º).
- Cadastre a solicitação no Credencia e informe o sistema de integração (art. 5º, I e II).
- Envie os documentos e comprovantes definidos pela Senatran (art. 10, caput).
- Acompanhe a análise. São até 30 dias do protocolo, prorrogáveis uma vez (art. 10, § 1º). Havendo pendência, o prazo é interrompido; sem solução em até 30 dias do aviso, o pedido é indeferido (art. 10, §§ 2º e 3º).
Documentos e certificados
A resolução não lista documentos da loja: exige o e-CNPJ e remete ao que a Senatran definir (art. 10). Certidões e exigências financeiras do Anexo valem para integradoras. Ao aderir, a loja autoriza o acesso às suas NF-e no SPED, só para o RENAVE (art. 29).
O que muda no dia a dia depois de aderir
- Toda entrada, saída, transferência entre lojas e consignação é registrada no RENAVE por meio da integradora (art. 5º, III).
- Cada operação tem NF-e correspondente e compatível com o registro (art. 5º, VI), e número e chave da nota vão no registro (arts. 13, 15, 18 e 19, VII). Veja por que a NF-e precisa bater com o RENAVE.
- Veículo com restrições impeditivas ou débitos não liquidados não é registrado (art. 11, § 2º); vale consultar a placa antes de comprar.
- Consignado só é vendido com contrato eletrônico registrado antes no RENAVE (art. 20, § 1º).
- Entrada e saída são registradas no mesmo dia, com o horário, regra do CTB (art. 330, § 3º).
Deixar de escriturar, atrasar, fraudar ou recusar a exibição sujeita a loja à multa de infração gravíssima (art. 25; art. 330, § 5º, do CTB), hoje de R$ 293,47 (art. 258, I, do CTB). Detalhes em multa e penalidades do RENAVE.
Qual é o prazo de adequação ao RENAVE e o que vale na transição
Publicada em 30/06/2026, a resolução deu 90 dias para lojas, integradoras e órgãos de trânsito se adequarem (art. 33, caput). Pela nossa contagem, o último dia desses 90 dias é 28/09/2026, já que a data não está escrita no texto, e a Senatran pode prorrogar o prazo, no todo ou em parte, por decisão fundamentada (art. 33, § 4º). Até 24/09/2026 não encontramos ato de prorrogação; antes de agir, confira as portarias da Senatran.
O art. 33 fala em adequação, não em prazo para aderir, e não diz se basta protocolar o pedido até lá. A análise, sozinha, pode levar até 30 dias, prorrogáveis uma vez (art. 10, § 1º).
Durante o prazo, credenciamentos e integrações da regulamentação anterior, inclusive os estaduais, continuam válidos (art. 33, § 1º). As integradoras credenciadas pelos Detrans devem se regularizar na Senatran no mesmo prazo; sem isso, os efeitos das autorizações anteriores cessam automaticamente (art. 33, §§ 2º e 3º). O texto não detalha o efeito para a loja que já operava no RENAVE estadual: confirme com a integradora a regularização dela e a situação da sua adesão.
Como o RPM Systems ajuda
Empresas de sistemas de gestão para lojas de veículos não podem ser integradoras (Anexo). O RPM Systems é sistema de gestão: ele se conecta às integradoras parceiras e aproveita os dados que a loja já cadastrou no estoque e na venda.
- A loja usa a própria conta numa das integradoras parceiras da tela de configuração do RENAVE (hoje duas, e uma em breve); conforme a integradora, a operação termina no RPM ou no portal dela.
- A entrada do usado parte do cadastro do estoque, com placa, RENAVAM, chassi, ano, km e valor preenchidos; a saída vem com comprador, valor e a chave da NF-e de saída emitida no RPM (emissor de NF-e é adicional pago).
- A consulta de aptidão mostra se o veículo está apto, os motivos e os débitos de IPVA, multas e licenciamento.
- A integração com o RENAVE está em todos os planos, sem cobrança por operação: taxas e créditos são pagos direto à integradora, e nenhum valor das operações passa pelo RPM Systems.
Veja o guia completo do RENAVE obrigatório.
Perguntas frequentes
Pessoa física que vende o próprio carro precisa aderir ao RENAVE?
Não. As obrigações recaem sobre o estabelecimento, pessoa jurídica (art. 2º, I). A pessoa física aparece como vendedora, consignante ou compradora, e quem compra usado da loja providencia a transferência no Detran (art. 18, § 3º).
Quanto custa aderir ao RENAVE?
A resolução não traz valores. O preço das integradoras terá mínimo e máximo fixados pela Senatran em ato próprio (art. 32, § 1º); elas devem publicar o que cobram e não podem condicionar o RENAVE a outros serviços (art. 32, §§ 3º e 4º). O texto também cita “valores devidos” à Senatran pelo uso do Renave, sem dizer quanto nem quem paga, e a inadimplência permite o bloqueio cautelar do acesso (art. 28, § 3º).
A loja pode trocar de integradora?
O texto admite a mudança e, sem ela, pede o mesmo sistema de integração em todo o ciclo de registro de um veículo. Se a integradora for desautorizada, falir ou for liquidada, a loja pode migrar para outra autorizada, e a migração deve ser concluída em até 60 dias do ato que levou à descontinuidade da anterior (Anexo).
O que acontece se o e-CNPJ vencer?
Com certificado expirado, suspenso ou revogado, o acesso ao RENAVE é bloqueado automaticamente até a regularização (art. 30).
