Toda revenda que compra e vende veículos precisa registrar entradas e saídas de estoque no RENAVE, e esse registro não é feito direto no site do governo. Ele passa por uma integradora RENAVE, uma empresa privada autorizada pela Senatran que a própria loja contrata. A escolha dessa empresa afeta o custo de cada operação, o tempo que a equipe gasta digitando dados e o que acontece se algo der errado no meio de uma venda.
O que é uma integradora RENAVE
O RENAVE (Registro Nacional de Veículos em Estoque) é o sistema da Senatran que substitui o antigo livro de registro em papel. Desde a Resolução Contran nº 1.026/2026, ele é o único meio eletrônico admitido para escriturar a entrada e a saída de veículos novos ou usados no estoque das revendas (art. 1º, § 1º). Se você ainda não conhece a regra, comece pelo nosso guia do RENAVE obrigatório.
A resolução define a integradora como uma entidade privada contratada pelo estabelecimento, responsável pelo desenvolvimento, pela manutenção e pela operação do sistema de integração (art. 2º, IV). Na prática, é por esse sistema que a loja envia ao RENAVE os dados do carro, do vendedor e do comprador, recebe o termo de entrada e o termo de saída que o RENAVE emite e acompanha as assinaturas eletrônicas.
Por que a revenda precisa de uma integradora
Não existe caminho sem integradora. A adesão ao RENAVE ocorre “mediante utilização de sistema de integração operado por integradora autorizada” (art. 7º, § 1º), e todas as entradas, saídas, transferências entre lojas e consignações são registradas por meio dela (art. 5º, III). A loja pode pedir a adesão no sistema Credencia, da Senatran, por conta própria ou por meio da integradora (art. 8º), mas em qualquer caso informa qual sistema de integração vai usar (art. 5º, II); se o pedido for feito pela integradora, o sistema da loja tem de ser o homologado para ela (art. 8º, § 3º). O passo a passo completo está em Como aderir ao RENAVE.
Ficar sem integradora significa ficar sem registro, e a falta de registro tem consequência:
- Multa. Deixar de registrar, registrar com atraso, fraudar o registro ou recusar sua exibição à autoridade sujeita a loja à multa de infração gravíssima, aplicada pelo Detran (art. 25). Os detalhes estão em Multa do RENAVE: penalidades para a revenda.
- Carro zero km parado. Sem registro prévio de entrada, o veículo novo não é registrado, licenciado nem emplacado (art. 7º, § 2º).
- Consignado sem venda. A venda ou intermediação de veículo consignado sem contrato eletrônico registrado antes no RENAVE é vedada (art. 20, § 1º). Veja Consignação de veículos no RENAVE.
- Financiamento travado. Quando a revenda é a beneficiária, o apontamento do financiamento depende de o carro estar no estoque da loja no RENAVE (art. 34, que altera a Resolução Contran nº 807/2020).
Na prática, esses bloqueios costumam pesar mais do que a multa, porque param a venda.
O que a regra exige das integradoras
Antes de comparar empresas, vale saber o que todas precisam cumprir. A resolução e o seu Anexo estabelecem, entre outros pontos:
- Autorização da Senatran. A integradora é autorizada pela Senatran e pode atuar em todas as Unidades da Federação, sem que o Detran exija habilitação adicional (item 1.2.2 do Anexo). O Detran pode dar uma autorização complementar para a integradora operar no estado, mas sem pedir requisitos além dos da resolução, e a Senatran pode dispensá-la (art. 9º, §§ 1º a 3º). Integradoras que tinham só credenciamento estadual precisavam se regularizar na Senatran no prazo de adequação, que terminou em 28/09/2026; sem isso, a autorização anterior perde efeito (art. 33, §§ 2º e 3º).
- Preço dentro de uma faixa. A Senatran fixa, por ato próprio, valores mínimo e máximo para os serviços de integração. A integradora não pode cobrar fora dessa faixa, precisa dar ampla publicidade aos preços e não pode condicionar o acesso ao RENAVE à contratação de outros serviços (art. 32).
- Solidez e segurança. Capital social integralizado ou patrimônio líquido de pelo menos R$ 1 milhão (item 3.1.3); certificação ISO/IEC 27001, com prazo de 270 dias da publicação da resolução para obtê-la, ou seja, até 27/03/2027 (item 4.1.1); infraestrutura redundante e registro das transações disponível para auditoria por pelo menos cinco anos (item 4.2.1).
- Independência. Instituições financeiras, seguradoras, leiloeiros e fornecedores de sistemas de gestão para lojas e concessionárias, entre outros, não podem ser integradoras (item 1.3.2).
- Continuidade. Se a integradora for desautorizada, falir ou for liquidada, a loja pode migrar para outra autorizada, com a migração concluída em até 60 dias, e a antiga deve exportar os dados de forma íntegra (itens 6.1 a 6.1.2).
Ou seja, várias garantias básicas já vêm da regra. A diferença entre uma integradora e outra aparece no uso do dia a dia.
Como escolher a integradora da sua revenda
Use os pontos abaixo como roteiro para conversar com as empresas e comparar propostas.
1. Autorização vigente na Senatran
Peça o comprovante de autorização e confira se ela está em vigor junto à Senatran e se a integradora já opera no seu estado. Desde o fim do prazo de adequação, credenciamento só no Detran do estado não basta.
2. Preço por operação e o que está incluído
Como a faixa de preço é definida pela Senatran, a diferença entre propostas tende a estar menos no valor de cada registro e mais no que vem junto: há mensalidade além das operações? Como funcionam os créditos? A integradora tem de dar acesso prévio aos preços (art. 32, § 4º), então peça a tabela por escrito antes de contratar e confira se nenhum serviço extra está sendo apresentado como obrigatório.
3. Integração com o sistema de gestão e o estoque
Esse é o ponto que mais pesa na rotina. Se a integradora não conversa com o sistema da loja, cada carro é cadastrado duas vezes: uma no estoque, outra no portal da integradora. Isso toma tempo e abre espaço para erro de placa, chassi ou valor, e um registro errado no RENAVE dá trabalho para corrigir.
Pergunte se a integradora tem conexão com o sistema de gestão que você já usa, ou com o que pretende usar. Quando há integração, a entrada no RENAVE sai do próprio cadastro do veículo, e a saída sai dos dados da venda.
4. Encaixe com a nota fiscal
A NF-e de compra e a de venda precisam corresponder ao que foi registrado no RENAVE (art. 5º, VI), e o número e a chave da nota entram no próprio registro (arts. 15 e 18). Se nota e registro são feitos em lugares diferentes, alguém precisa conferir os dois à mão. Vale entender como a integradora lida com isso e se o seu sistema emite a nota com os mesmos dados que vão para o registro. O tema está detalhado em NF-e e RENAVE: a nota fiscal da revenda.
5. Assinaturas e documentos
A entrada depende da assinatura eletrônica do proprietário no termo de entrada (art. 2º, XI), e a venda se formaliza com a NF-e de saída acompanhada da ATPV-e assinada eletronicamente (art. 18, § 2º). Teste como o cliente recebe o pedido de assinatura, se a loja consegue acompanhar quem já assinou e onde baixar termo, ATPV-e e CRLV-e depois. Se a ATPV-e ainda gera dúvida na equipe, leia ATPV-e: o que é e como funciona.
6. Suporte e atendimento
A resolução exige que a integradora mantenha atendimento às lojas, com suporte técnico em horário comercial ampliado (item 4.4.4 do Anexo), mas o padrão varia. Pergunte por quais canais o suporte atende, em que horários e qual o prazo de resposta. Uma venda parada esperando registro em pleno sábado custa caro.
7. Pense na troca antes de contratar
O Anexo manda usar o mesmo sistema de integração durante todo o ciclo de registro de cada veículo, salvo se a loja mudar de integradora (item 4.4.2). Ou seja, trocar é possível, mas o procedimento detalhado de migração, com prazo e exportação dos dados, só está previsto para quando a integradora é desautorizada, vai à falência ou é liquidada (item 6.1). Por isso, pergunte antes como os dados são exportados e o que acontece com os carros que já estão em estoque se você decidir mudar, e deixe isso no contrato.
Como fica no dia a dia
Com a integradora contratada e a adesão aprovada, a rotina da revenda passa a ser esta:
- Compra ou troca. O carro usado entra no estoque por um termo eletrônico assinado pelo proprietário, sem transferência intermediária para o nome da loja. Antes de fechar negócio, faça uma consulta de débitos e restrições: o registro de entrada só é feito para veículo sem restrições impeditivas ou débitos não liquidados (art. 11, § 2º), e pendência que aparece depois da entrada deixa o carro “em estoque vinculado” (art. 2º, IX).
- Carro no estoque. O registro mostra a situação de cada veículo: aguardando assinatura, em estoque ou com saída concluída.
- Venda. A saída leva os dados do comprador e a chave da NF-e de venda, e a venda se formaliza com a ATPV-e assinada eletronicamente. A propriedade vai do antigo dono direto para o comprador, que faz a transferência no Detran (art. 18, §§ 2º e 3º).
- Consignado. Entra por contrato eletrônico, sem transferir a propriedade, e segue regras próprias de prazo: se o dono não assinar a ATPV-e em 30 dias, a venda é cancelada (art. 20, § 7º).
O fluxo completo, com cada etapa, está em Entrada e saída de veículo no RENAVE.
Integradora não é sistema de gestão
Uma confusão comum: achar que a integradora substitui o sistema da loja. Ela cuida só do registro no RENAVE. Estoque, custos de cada carro, CRM, contratos e financeiro continuam no sistema de gestão. A própria regra separa os papéis, já que fornecedores de sistemas de gestão para lojas não podem ser integradoras (item 1.3.2 do Anexo).
É por isso que a RPM Systems não é integradora. O sistema se conecta às integradoras parceiras (hoje duas, e uma em breve): a loja usa a conta dela na integradora, configura uma vez e passa a registrar entrada e saída a partir do cadastro do veículo e da venda, sem digitar tudo de novo. Conforme a integradora, a operação termina no RPM ou no portal dela. A integração não tem cobrança extra no RPM Systems; as tarifas de cada operação são pagas direto à integradora. Antes de contratar, fale com a nossa equipe para confirmar quais integradoras estão conectadas. Como isso se encaixa com a NF-e, o estoque e a venda está em sistema para revenda de veículos com RENAVE e NF-e.
Perguntas frequentes
Toda revenda precisa de integradora RENAVE?
Sim. A adesão ao RENAVE é feita por meio de integradora autorizada pela Senatran (art. 7º, § 1º), inclusive para lojas que vendem apenas usados.
A integradora pode cobrar o preço que quiser?
Não. A Senatran fixa um valor mínimo e um máximo, e a integradora precisa dar ampla publicidade aos preços que cobra (art. 32).
Posso trocar de integradora depois?
Pode. O Anexo admite a mudança de integradora pela loja (item 4.4.2) e garante a migração em até 60 dias quando a integradora é desautorizada ou encerra as atividades (item 6.1). Fora desses casos, a regra não detalha o procedimento, então combine no contrato como os dados serão exportados.
A RPM Systems é uma integradora RENAVE?
Não. Fornecedores de sistemas de gestão para lojas de veículos não podem ser integradoras (item 1.3.2 do Anexo). O RPM Systems se conecta às integradoras parceiras e envia a elas os dados do veículo e da venda que a loja já cadastrou; nenhum valor das operações passa pelo RPM.
Conteúdo informativo, com base na Resolução Contran nº 1.026, de 26 de junho de 2026. Confira o texto oficial e as orientações do Detran do seu estado.
