O RPM emite NF-e de qualquer estado para qualquer estado. UF e cidade da loja e do cliente são obrigatórias (cidade escrita errada gera as rejeições 274/275).
- Cliente CONTRIBUINTE (PJ marcado como "Contribuinte do ICMS?", com IE): CFOP 6102, sem DIFAL
- NÃO contribuinte de outra UF: a tela obriga escolher entre "retira na loja" (operação interna, 5102) e "entrega em outro estado" (6108, alíquota interestadual + DIFAL)
O DIFAL exige a linha da UF de destino na tabela "Vendas com entrega em outro estado (DIFAL)" de Fiscal → Configuração, preenchida pelo contador. Sem a linha, a emissão é recusada nomeando a UF. O DIFAL é recolhido pela loja por GNRE a cada operação.
Simples/MEI nunca leva DIFAL. Não há venda para o exterior nem ICMS-ST.
