Fiscal (NF-e)

Consignação: NF-e de remessa a outra revenda e faturamento

Atualizado em 12/10/2026

Quando o veículo da LOJA fica no pátio de OUTRA revenda para ela vender, a loja emite a remessa em consignação mercantil.

Pré-requisito: a revenda destino cadastrada em Clientes como PJ, contribuinte, com IE, UF e cidade.

CONFIGURAR — Fiscal → Config. Consignação, "Veículos da loja em outro pátio":

  • NF-e de remessa: CFOP 5.917/6.917. "ICMS da remessa" padrão = o mesmo da venda; também aceita CST 90, 41, 40 ou 50 SEM destaque (40, 41 e 50 exigem cBenef próprio)
  • NF-e de faturamento: CFOP 5.114/6.114

EMITIR — Fiscal → Consignação → "Emitir remessa" (veículo + revenda + valor).

Quando a outra revenda vender: lance em Vendas a venda PARA A CONSIGNATÁRIA, pelo valor da remessa. Em NF-e Saída a nota sai como faturamento sozinha (chip "Em consignação", valor travado). O ICMS do faturamento segue a remessa real: remessa com ICMS → faturamento sem destaque, e vice-versa.

Voltou sem vender: "O veículo voltou sem vender" → registrar o retorno (a nota de devolução é emitida pela outra revenda). Cancelar remessa: até 24 horas.

O carro de outra revenda no pátio da loja não gera nota da loja: ele fica em Veículos → Consignações.

Os caminhos citados (por exemplo /app/veiculos) são telas do sistema, em rpmgestao.com. Menus de módulos opcionais só aparecem depois de contratados.

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